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Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

– As resoluções e decisões do CONAM/DF serão divulgadas por meio do Diário Oficial do Distrito Federal e, se for o caso, por outros órgãos de comunicação.

Art. 58 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007