Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 58
– As resoluções e decisões do CONAM/DF serão divulgadas por meio do Diário Oficial do Distrito Federal e, se for o caso, por outros órgãos de comunicação.