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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 57

Qualquer cidadão poderá obter informações de interesse público ambiental, mediante requerimento à Secretaria Executiva do CONAM/DF.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007