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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

As deliberações das decisões do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal deverão constar não apenas das atas das reuniões, mas também dos processos a que se referirem, assinadas pela Presidência e pelo relator.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007