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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

As declarações de votos não poderão ultrapassar o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser de viva voz ou enviadas à mesa por escrito, até o final da reunião, para efeito de registro.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007