Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 51
As declarações de votos não poderão ultrapassar o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser de viva voz ou enviadas à mesa por escrito, até o final da reunião, para efeito de registro.