Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 49
Os processos de votação serão nominais e abertos.
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Os processos de votação serão nominais e abertos.