Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 47
Das Atas constarão:
I. data, local e hora da abertura da reunião;
II. o nome dos Conselheiros presentes;
III. a justificativa do Conselheiro ausente;
IV. sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
V. resumo da matéria incluída na pauta da reunião, com a indicação dos Conselheiros que participarem dos debates e transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em Ata;
VI. declaração de voto, se requerida;
VII. deliberações do Plenário e, se for o caso, os respectivos números dos atos administrativos delas originados.