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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 47

Das Atas constarão: I. data, local e hora da abertura da reunião; II. o nome dos Conselheiros presentes; III. a justificativa do Conselheiro ausente; IV. sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas; V. resumo da matéria incluída na pauta da reunião, com a indicação dos Conselheiros que participarem dos debates e transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em Ata; VI. declaração de voto, se requerida; VII. deliberações do Plenário e, se for o caso, os respectivos números dos atos administrativos delas originados.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007