Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 45
As propostas de alteração da matéria em pauta só serão objeto de acatamento e debate se forem apresentadas por escrito pelo Conselheiro.