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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Dos pareceres elaborados pelos Conselheiros do CONAM/DF constarão de 02 (duas) partes fundamentais: I. análise global da matéria; II. parecer técnico conclusivo, propondo aprovação ou rejeição da matéria.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007