Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 43
Dos pareceres elaborados pelos Conselheiros do CONAM/DF constarão de 02 (duas) partes fundamentais:
I. análise global da matéria;
II. parecer técnico conclusivo, propondo aprovação ou rejeição da matéria.