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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Não havendo mais oradores, a Presidência do Conselho encerrará os debates da matéria e procederá à votação.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007