Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 41
Será facultada a apresentação de alterações durante a discussão.
§ 1º As alterações serão apresentadas por escrito, referindo-se especificamente ao assunto em discussão.
§ 2º Poderão ser destacadas emendas para a constituição de nova proposição quando a Presidência ou o Conselho julgarem pertinente ou mediante solicitação de um Conselheiro.