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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Será facultada a apresentação de alterações durante a discussão. § 1º As alterações serão apresentadas por escrito, referindo-se especificamente ao assunto em discussão. § 2º Poderão ser destacadas emendas para a constituição de nova proposição quando a Presidência ou o Conselho julgarem pertinente ou mediante solicitação de um Conselheiro.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007