Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 40
Serão concedidos os seguintes prazos para debates:
I. ao relator, até 15 (quinze) minutos para a leitura de seu relatório e voto;
]II. aos demais Conselheiros, até 03 (três) minutos para cada inscrito.