JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Serão concedidos os seguintes prazos para debates: I. ao relator, até 15 (quinze) minutos para a leitura de seu relatório e voto; ]II. aos demais Conselheiros, até 03 (três) minutos para cada inscrito.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007