Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 39
Apresentada a matéria, será iniciado o debate pela Presidência, sendo concedida a palavra, primeiramente, ao relator para justificativas e aos demais Conselheiros que a solicitarem.