Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 37
Após justificativa, se nenhum Conselheiro requerer que a proposta seja autuada sob forma de processo, será discutida e votada.
Parágrafo único
– Nas discussões de proposições que não tenham processo formado, cada conselheiro disporá de 03 (três) minutos para explanação.