Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 36
Os Conselheiros poderão fazer uso da palavra para esclarecer suas proposições por até 5 (cinco) minutos, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição das mesmas junto à Secretaria Executiva.