JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Os Conselheiros poderão fazer uso da palavra para esclarecer suas proposições por até 5 (cinco) minutos, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição das mesmas junto à Secretaria Executiva.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007