Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 35
Os Conselheiros farão as inscrições das proposições, que deverão ser apresentadas e justificadas por escrito à Secretaria Executiva, que as remeterá ao Presidente.