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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

As Decisões e as Resoluções do Conselho serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, cabendo à Secretaria Executiva manter o respectivo arquivo.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007