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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

– As Decisões, Moções e Resoluções serão datadas e numeradas distintivamente e em ordem seqüencial ao longo dos anos, cabendo à Secretaria Executiva ordená-las, indexá-las e mantê-las sob arquivo específico.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007