Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
– As Decisões, Moções e Resoluções serão datadas e numeradas distintivamente e em ordem seqüencial ao longo dos anos, cabendo à Secretaria Executiva ordená-las, indexá-las e mantê-las sob arquivo específico.