Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 32
A matéria sujeita à votação enquadrar-se-á em um dos seguintes atos administrativos do CONAM/DF:
I. Decisão, quando se tratar de assunto de sua competência legal;
II. Moção, manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental;
III. Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à competência técnico-normativa do CONAM/DF.