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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

A matéria sujeita à votação enquadrar-se-á em um dos seguintes atos administrativos do CONAM/DF: I. Decisão, quando se tratar de assunto de sua competência legal; II. Moção, manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental; III. Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à competência técnico-normativa do CONAM/DF.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007