Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 31
Na pauta da reunião constará a ordem da discussão e a votação da matéria.
§ 1º - Caberá à Secretaria Executiva proceder à leitura das matérias que deverão ser submetidas à discussão e votação.
§ 2º - A discussão ou votação de matéria constante da pauta da reunião poderá ser adiada por deliberação do Plenário, fixando o Presidente o prazo de adiamento.
§ 3º - O Presidente decidirá as questões de ordem e dirigirá a discussão e votação, podendo, a bem da celeridade dos trabalhos, limitar o número de intervenções facultadas a cada Conselheiro, bem como a respectiva duração.
§ 4º - Esgotada a Pauta da Reunião, o Presidente concederá a palavra ao Conselheiro que a solicitar, para assuntos de interesse geral, podendo, a seu critério, limitar o prazo em que deverá se manifestar.