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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Na pauta da reunião constará a ordem da discussão e a votação da matéria. § 1º - Caberá à Secretaria Executiva proceder à leitura das matérias que deverão ser submetidas à discussão e votação. § 2º - A discussão ou votação de matéria constante da pauta da reunião poderá ser adiada por deliberação do Plenário, fixando o Presidente o prazo de adiamento. § 3º - O Presidente decidirá as questões de ordem e dirigirá a discussão e votação, podendo, a bem da celeridade dos trabalhos, limitar o número de intervenções facultadas a cada Conselheiro, bem como a respectiva duração. § 4º - Esgotada a Pauta da Reunião, o Presidente concederá a palavra ao Conselheiro que a solicitar, para assuntos de interesse geral, podendo, a seu critério, limitar o prazo em que deverá se manifestar.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007