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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

A pauta da reunião poderá ser alterada, mediante aprovação do plenário, nos casos de: I. inclusão de matéria relevante; II. inversão preferencial; III. adiamento; IV. retirada de pauta. § 1° O adiamento de votação de matéria cujo assunto mereça maior reflexão, só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação. § 2º Só será deferido o adiamento de votação de matéria por uma única vez, não cabendo novo pleito no mesmo caso.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007