Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 30
A pauta da reunião poderá ser alterada, mediante aprovação do plenário, nos casos de:
I. inclusão de matéria relevante;
II. inversão preferencial;
III. adiamento;
IV. retirada de pauta.
§ 1° O adiamento de votação de matéria cujo assunto mereça maior reflexão, só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação.
§ 2º Só será deferido o adiamento de votação de matéria por uma única vez, não cabendo novo pleito no mesmo caso.