Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 28
Finalizado o expediente e esgotados os prazos para proposições, a Presidência dará início à discussão e votação da pauta da reunião.
§ 1º - A pauta da reunião será organizada pela Presidência, com o auxilio da Secretaria Executiva, e encaminhada para conhecimento dos Conselheiros, por escrito, com 08 (oito) dias úteis de antecedência, em caso de reunião ordinária.
§ 2° - A matéria constante da pauta da reunião, obedecerá a seguinte ordem:
I. matérias em regime de urgência;
II. exposição das matérias pelos seus relatores;
III. votações e discussões adiadas;
IV. demais matérias segundo a antigüidade.
§ 3° Toda matéria submetida ao CONAM/DF, constante da pauta da reunião, deverá ter um relator, que apresentará parecer sobre a mesma.