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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

Finalizado o expediente e esgotados os prazos para proposições, a Presidência dará início à discussão e votação da pauta da reunião. § 1º - A pauta da reunião será organizada pela Presidência, com o auxilio da Secretaria Executiva, e encaminhada para conhecimento dos Conselheiros, por escrito, com 08 (oito) dias úteis de antecedência, em caso de reunião ordinária. § 2° - A matéria constante da pauta da reunião, obedecerá a seguinte ordem: I. matérias em regime de urgência; II. exposição das matérias pelos seus relatores; III. votações e discussões adiadas; IV. demais matérias segundo a antigüidade. § 3° Toda matéria submetida ao CONAM/DF, constante da pauta da reunião, deverá ter um relator, que apresentará parecer sobre a mesma.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007