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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, que será submetida à votação pelo Presidente. § 1º - O Conselheiro que discordar do teor da ata deverá manifestar-se e o Plenário deliberará sobre a sua procedência ou não. § 2º - A manifestação deverá constar da Pauta da Reunião. § 3º - O Secretário Executivo, em seguida à leitura da ata, dará conhecimento das comunicações e informações dos assuntos urgentes apresentados até o início dos trabalhos da reunião. § 4º - O Plenário poderá dispensar a leitura da ata.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007