Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, que será submetida à votação pelo Presidente.
§ 1º - O Conselheiro que discordar do teor da ata deverá manifestar-se e o Plenário deliberará sobre a sua procedência ou não.
§ 2º - A manifestação deverá constar da Pauta da Reunião.
§ 3º - O Secretário Executivo, em seguida à leitura da ata, dará conhecimento das comunicações e informações dos assuntos urgentes apresentados até o início dos trabalhos da reunião.
§ 4º - O Plenário poderá dispensar a leitura da ata.