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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Desde que submetida à análise da Presidência do Conselho, as reuniões poderão contar com presença de assessores técnicos e consultores, sendo-lhes facultada manifestação para esclarecimento aos Conselheiros no tempo estipulado pela Presidência.

Parágrafo único

- As reuniões serão abertas ao público, sem direito a voto, podendo, entretanto, ser a ele concedida voz, conforme deliberação do Conselho.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007