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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Constarão do expediente das reuniões ordinárias do CONAM/DF, os seguintes itens: I. abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata de reunião anterior; II. leitura da pauta da reunião; III. deliberação; IV. encerramento.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007