Artigo 24, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 24
O Presidente do Conselho, na hora marcada para início da reunião, verificará o número de Conselheiros constantes do livro de presença e, havendo quorum, declarará iniciada a reunião.
§ único
- Os trabalhos serão relatados por meio de atas de reuniões, as quais serão assinadas pelo Presidente e pelos demais Conselheiros.