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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

O Presidente do Conselho, na hora marcada para início da reunião, verificará o número de Conselheiros constantes do livro de presença e, havendo quorum, declarará iniciada a reunião.

§ único

- Os trabalhos serão relatados por meio de atas de reuniões, as quais serão assinadas pelo Presidente e pelos demais Conselheiros.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007