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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Caso o membro titular esteja impedido de comparecer à reunião do Conselho, deverá, antecipadamente, comunicar a Secretaria Executiva e se fazer representar pelo seu respectivo suplente.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007