Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 20
Caso o membro titular esteja impedido de comparecer à reunião do Conselho, deverá, antecipadamente, comunicar a Secretaria Executiva e se fazer representar pelo seu respectivo suplente.