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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º

A Presidência do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal. § 1º - Nos impedimentos ou ausências do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, caberá ao titular do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental / IBRAM/DF, substituí-lo na Presidência do Conselho. § 2º - A expressão Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal e a sigla CONAM/DF se equivalem para efeito de referência e comunicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007