Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º
A Presidência do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
§ 1º - Nos impedimentos ou ausências do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, caberá ao titular do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental / IBRAM/DF, substituí-lo na Presidência do Conselho.
§ 2º - A expressão Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal e a sigla CONAM/DF se equivalem para efeito de referência e comunicação.