Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
Os relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos das Câmaras Técnicas serão apresentados em reunião do Conselho pelo respectivo relator, escolhido entre os seus membros, para apreciação e decisão do Plenário.