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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

As Câmaras Técnicas serão criadas por deliberação do Plenário, compostas de, no mínimo, de 03 (três) Conselheiros e presidida por 1 (um) de seus membros, com funções específicas e se extinguirão quando preenchidos os fins a que se destinarem.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007