Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal poderá constituir Câmaras Técnicas constituídas por membros Conselheiros e/ou por técnicos para este fim designados pelo Conselho.