Artigo 11, Inciso XXI do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
À Secretaria Executiva compete:
I
assessorar a Presidência, o Plenário, os Conselheiros e as Câmaras Técnicas em questões de natureza administrativa;
II
enviar e controlar correspondência expedida pelo Presidente, convocando os Conselheiros para reunião do Conselho;
III
assessorar as reuniões do Plenário, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV
instruir processos e encaminhá-los ao Presidente;
V
adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho, dar encaminhamento às liberações, decisões, moções e sugestões e propostas do Plenário;
VI
praticar, após deliberações do Plenário, os atos relacionados com a convocação, atuação e dispensa de pessoal técnico e administrativo;
VII
fazer publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, as resoluções e as decisões;
VIII
preparar os expedientes das reuniões do Conselho;
IX
organizar e ter a guarda do arquivo do Conselho;
X
providenciar a anotação de presença nas reuniões, e colher as assinaturas em livro próprio;
XI
providenciar o envio das comunicações, convocações, bem como as atas aos Conselheiros presentes na última reunião;
XII
comunicar, com antecedência de 15 (quinze) dias, ao Conselheiro que estiver prestes a perder o mandato, nos termos deste Regimento;
XIII
comunicar ao Conselheiro suplente quando da assunção da titularidade;
XIV
providenciar a elaboração das atas das reuniões, assentadas em livro próprio e registrar as deliberações do Conselho, após a redação final, encaminhando aos Conselheiros cópias, com antecedência mínima de 08 (oito) dias antes da reunião seguinte, em que serão analisados, exceto nas reuniões extraordinárias;
XV
encaminhar os pedidos de informações, fazendo-os constar do expediente do Conselho;
XVI
receber as proposições dos Conselheiros para submetê-las ao plenário para debates;
XVII
receber e, após a determinação do Presidente, encaminhar ao Conselho, as conclusões das Câmaras Técnicas para apreciação do plenário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes da reunião em que serão analisadas;
XVIII
transmitir aos membros do Conselho os avisos de convocação de reuniões;
XIX
organizar, sob a aprovação do presidente, a pauta da reunião, para as reuniões do Conselho;
XX
manter atualizado o ‘Cadastro de Entidades Não Governamentais, integrado pelas entidades legalmente constituídas, com sede e atuação comprovada no Distrito Federal, e que tenham entre as suas finalidades a proteção e/ou a conservação do meio ambiente;
XXI
Elaborar o plano de organização das atividades do CONAM/DF, submetendo-o ao seu Presidente;
XXII
desempenhar outras atividades correlatas além daquelas delegadas.