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Artigo 11, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

À Secretaria Executiva compete:

I

assessorar a Presidência, o Plenário, os Conselheiros e as Câmaras Técnicas em questões de natureza administrativa;

II

enviar e controlar correspondência expedida pelo Presidente, convocando os Conselheiros para reunião do Conselho;

III

assessorar as reuniões do Plenário, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

IV

instruir processos e encaminhá-los ao Presidente;

V

adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho, dar encaminhamento às liberações, decisões, moções e sugestões e propostas do Plenário;

VI

praticar, após deliberações do Plenário, os atos relacionados com a convocação, atuação e dispensa de pessoal técnico e administrativo;

VII

fazer publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, as resoluções e as decisões;

VIII

preparar os expedientes das reuniões do Conselho;

IX

organizar e ter a guarda do arquivo do Conselho;

X

providenciar a anotação de presença nas reuniões, e colher as assinaturas em livro próprio;

XI

providenciar o envio das comunicações, convocações, bem como as atas aos Conselheiros presentes na última reunião;

XII

comunicar, com antecedência de 15 (quinze) dias, ao Conselheiro que estiver prestes a perder o mandato, nos termos deste Regimento;

XIII

comunicar ao Conselheiro suplente quando da assunção da titularidade;

XIV

providenciar a elaboração das atas das reuniões, assentadas em livro próprio e registrar as deliberações do Conselho, após a redação final, encaminhando aos Conselheiros cópias, com antecedência mínima de 08 (oito) dias antes da reunião seguinte, em que serão analisados, exceto nas reuniões extraordinárias;

XV

encaminhar os pedidos de informações, fazendo-os constar do expediente do Conselho;

XVI

receber as proposições dos Conselheiros para submetê-las ao plenário para debates;

XVII

receber e, após a determinação do Presidente, encaminhar ao Conselho, as conclusões das Câmaras Técnicas para apreciação do plenário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes da reunião em que serão analisadas;

XVIII

transmitir aos membros do Conselho os avisos de convocação de reuniões;

XIX

organizar, sob a aprovação do presidente, a pauta da reunião, para as reuniões do Conselho;

XX

manter atualizado o ‘Cadastro de Entidades Não Governamentais, integrado pelas entidades legalmente constituídas, com sede e atuação comprovada no Distrito Federal, e que tenham entre as suas finalidades a proteção e/ou a conservação do meio ambiente;

XXI

Elaborar o plano de organização das atividades do CONAM/DF, submetendo-o ao seu Presidente;

XXII

desempenhar outras atividades correlatas além daquelas delegadas.

Art. 11, XII do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007