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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Será deliberada em Plenário a eventual exclusão de membro titular ou suplente.

Parágrafo único

– As reuniões poderão, havendo necessidade e sendo aprovadas pelo Plenário, manter-se em caráter permanente até a solução da matéria objeto de deliberação.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007