Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
Será deliberada em Plenário a eventual exclusão de membro titular ou suplente.
Parágrafo único
– As reuniões poderão, havendo necessidade e sendo aprovadas pelo Plenário, manter-se em caráter permanente até a solução da matéria objeto de deliberação.