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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado na forma do Anexo Único deste Decreto o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, criado pelo artigo 27 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º

O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF é órgão consultivo e deliberativo de 2ª grau, de composição paritária, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, regido pelas disposições constantes neste Regimento.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28221 /2007