Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28221 de 23 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado na forma do Anexo Único deste Decreto o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, criado pelo artigo 27 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 1º
O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF é órgão consultivo e deliberativo de 2ª grau, de composição paritária, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, regido pelas disposições constantes neste Regimento.