JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28216 de 20 de Agosto de 2007

Regulariza os parcelamentos informais denominados Pôr do Sol e Sol Nascente, na Região Administrativa de Ceilândia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Todos os projetos urbanísticos, incluindo os projetos de infra-estrutura, bem como o acompanhamento social e a reacomodação de moradores, se necessários, serão concluídos até o dia 22 de setembro de 2008.

Parágrafo único

O Governo do Distrito Federal procederá, até o dia 31 de março, ao cadastro oficial dos moradores da região em que se acham localizados os referidos parcelamentos informais.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28216 /2007