Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28216 de 20 de Agosto de 2007
Regulariza os parcelamentos informais denominados Pôr do Sol e Sol Nascente, na Região Administrativa de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estudos ambientais de responsabilidade dos órgãos do Distrito Federal deverão estar concluídos até o dia dois de dezembro de 2007.