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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28216 de 20 de Agosto de 2007

Regulariza os parcelamentos informais denominados Pôr do Sol e Sol Nascente, na Região Administrativa de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os estudos ambientais de responsabilidade dos órgãos do Distrito Federal deverão estar concluídos até o dia dois de dezembro de 2007.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28216 /2007