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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28216 de 20 de Agosto de 2007

Regulariza os parcelamentos informais denominados Pôr do Sol e Sol Nascente, na Região Administrativa de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica determinado o início do processo de regularização dos parcelamentos informais do solo denominados Pôr do Sol e Sol Nascente, ambos localizados na Região Administrativa da Ceilândia-RA-IX, nos termos deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28216 /2007