Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28214 de 17 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam convalidados os atos preparatórios praticados anteriormente à publicação deste Decreto, com vistas à efetivação da transferência dos feirantes.