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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28214 de 17 de Agosto de 2007

Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos preparatórios praticados anteriormente à publicação deste Decreto, com vistas à efetivação da transferência dos feirantes.