Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28214 de 17 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os casos omissos serão decididos por comissão composta por representantes da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, da Administração Regional da Ceilândia e dos feirantes.