Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28214 de 17 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os boxes que não forem ocupados com base nos procedimentos regulados neste Decreto serão destinados a outros feirantes de baixa renda por meio de procedimento público, observada a legislação pertinente.