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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28214 de 17 de Agosto de 2007

Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.

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Art. 2º

O procedimento de transferência será executado pela Administração Regional de Ceilândia, sob as diretrizes e planejamento estabelecidos pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.