Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28214 de 17 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O procedimento de transferência será executado pela Administração Regional de Ceilândia, sob as diretrizes e planejamento estabelecidos pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.