Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 28214 de 17 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Determina a transferência dos feirantes instalados no Centro de Ceilândia e dá outras providências.
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