Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2821 de 31 de Dezembro de 1974
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°., item III da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964,pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria, da própria Unidade Orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................... 1.000,00