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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28196 de 16 de Agosto de 2007

Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em conformidade com o Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, caberá à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, dar suporte operacional e administrativo ao Conselho de Gestão de Parcerias - CGP, no que tange às seguintes fases do processo de autorização de PPPs:

I

. Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;

II

. Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;

III

. Aprovação de viabilidade de PPPS;

IV

. Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;

V

. Adjudicação e autorização para Contratação de PPPs.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 28196 /2007