Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28196 de 16 de Agosto de 2007
Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.
Art. 2º
Em conformidade com o Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, caberá à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, dar suporte operacional e administrativo ao Conselho de Gestão de Parcerias - CGP, no que tange às seguintes fases do processo de autorização de PPPs:
I
. Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;
II
. Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;
III
. Aprovação de viabilidade de PPPS;
IV
. Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;
V
. Adjudicação e autorização para Contratação de PPPs.