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Artigo 13, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28196 de 16 de Agosto de 2007

Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.

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Art. 13

O escopo dos projetos de viabilidade de PPPs contendo, estudos, levantamentos ou investigações, a serem apresentados pelas empresas proponentes deverão compreender:

I

resumo executivo do projeto: propósito do empreendimento; abrangência do empreendimento; modalidade da PPP; proponente; responsável do proponente, se pessoa jurídica; fontes de recursos; prazo de execução/operação; garantias; projeto conceitual:

II

antecedentes e justificativas: contextualização da proposta; apresentação do proponente; apresentação das vantagens da solução PPP.

III

descrição do projeto de PPP: descrição do propósito e da abrangência do empreendimento; descrição dos componentes e da modelagem contratual proposta; descrição do esquema operacional; definição das metas, indicadores mensuráveis e desempenho esperado.

IV

custos e prazos;

V

análises de viabilidade: análise de viabilidade técnica; análise de viabilidade institucional; análise de viabilidade econômica: quantificação dos custos econômicos (investimentos, custos operacionais e de manutenção); quantificação dos benefícios econômicos e qualificação dos beneficiários; análise de custo x benefício com o fluxo de caixa correspondente. análise de viabilidade financeira: quadro de usos e fontes, VPL e TIR; estimativa de redução de custos - avaliação do valor presente dos benefícios gerados para o GDF. análise de viabilidade sócio-ambiental; análise das vantagens da modalidade PPP: quantificação das vantagens sócio-econômicas da modalidade PPP em comparação com a execução direta pelo GDF; qualificação das vantagens não econômicas da escolha da modalidade PPP.

VI

análise da matriz de riscos e medidas mitigadoras: risco técnico do projeto; risco da construção; risco operacional; risco da parceria PPP; risco financeiro; risco contratual, normativo, legal e institucional; risco político; e outros.

VII

garantias.

Art. 13, VII do Decreto do Distrito Federal 28196 /2007