Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28196 de 16 de Agosto de 2007
Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.
Art. 13
O escopo dos projetos de viabilidade de PPPs contendo, estudos, levantamentos ou investigações, a serem apresentados pelas empresas proponentes deverão compreender:
I
resumo executivo do projeto:
propósito do empreendimento;
abrangência do empreendimento;
modalidade da PPP;
proponente;
responsável do proponente, se pessoa jurídica;
fontes de recursos;
prazo de execução/operação;
garantias;
projeto conceitual:
II
antecedentes e justificativas:
contextualização da proposta;
apresentação do proponente;
apresentação das vantagens da solução PPP.
III
descrição do projeto de PPP:
descrição do propósito e da abrangência do empreendimento;
descrição dos componentes e da modelagem contratual proposta;
descrição do esquema operacional;
definição das metas, indicadores mensuráveis e desempenho esperado.
IV
custos e prazos;
V
análises de viabilidade:
análise de viabilidade técnica;
análise de viabilidade institucional;
análise de viabilidade econômica:
quantificação dos custos econômicos (investimentos, custos operacionais e de manutenção);
quantificação dos benefícios econômicos e qualificação dos beneficiários;
análise de custo x benefício com o fluxo de caixa correspondente.
análise de viabilidade financeira:
quadro de usos e fontes, VPL e TIR;
estimativa de redução de custos - avaliação do valor presente dos benefícios gerados para o GDF.
análise de viabilidade sócio-ambiental;
análise das vantagens da modalidade PPP:
quantificação das vantagens sócio-econômicas da modalidade PPP em comparação com a execução direta pelo GDF;
qualificação das vantagens não econômicas da escolha da modalidade PPP.
VI
análise da matriz de riscos e medidas mitigadoras:
risco técnico do projeto;
risco da construção;
risco operacional;
risco da parceria PPP; risco financeiro;
risco contratual, normativo, legal e institucional;
risco político;
e outros.
VII
garantias.