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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28195 de 16 de Agosto de 2007

Regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências.

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Art. 7º

Além da documentação exigida no artigo 6º, deverá ser apresentada a base de cálculo a ser considerada em cada modalidade para permitir a amortização e a parametrização do valor a ser descontado no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, quando cabível, bem como de realização de auditoria permanente.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 28195 /2007