Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28195 de 16 de Agosto de 2007
Regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Além da documentação exigida no artigo 6º, deverá ser apresentada a base de cálculo a ser considerada em cada modalidade para permitir a amortização e a parametrização do valor a ser descontado no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, quando cabível, bem como de realização de auditoria permanente.