Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 28195 de 16 de Agosto de 2007
Regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário.